domingo, 9 de março de 2008

Porque a passagem do TGV é contra-natura

Em Dezembro de 1994 foi elaborado pelo GITAP o relatório do PDM (Plano Director Municipal), para Alcobaça, em que se justificava a necessidade de REN (Reserva Ecológica Nacional), nos lugares de Lagoa do Cão, Covões, Moleanos, Termo de Évora de entre outros, por se encontrarem em zona de infiltração máxima, em cima do maior reservatório de água doce da Europa, estando o uso dos seus solos condicionado.


O PDM é um documento técnico porque nos seus princípios fundadores e orientadores estão regulamentos e especificações técnicas da ocupação e organização do território.
Deve ser ainda uma definição de políticas integradas e articuladas, visando o correcto funcionamento, aproveitamento a distribuição dos recursos resultantes do desenvolvimento das potencialidades da zona da base da Serra dos Candeeiros e um conjunto de programas de acção promotores do desenvolvimento integrado e do bem estar das suas populações.

A REN (Reserva Ecológica Nacional) colocou sob protecção as espécies de ordem animal e vegetal que possam ser colocadas em perigo pela acção do Homem.
Tendo como uma das preocupações impedir a destruição do coberto vegetal, a REN não autoriza a construção, reconstrução e impede ainda o aparecimento das indústrias.

De acordo com o Artº. 12 do Decreto-Lei 180/2006, que altera de entre outros o mesmo Artigo do Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, pode ler-se:

1. Constitui contra-ordenação, punível com coima de € 250 a € 3 740, a realização em solos de REN, operações de loteamento, obras deurbanização, construções de edifícios, obras hidráulicas, vias de comunicação, escavações, aterros e destruição do coberto vegetal, em violação do presente diploma.

2. No caso de a responsabilidade pela contra-ordenação pertencer a uma pessoa colectiva, o valor máximo da coima eleva-se a € 30 000.

3. Em função da natureza e gravidade da infracção e da culpa do Agente, podem ser aplicadas simultaneamente com coima, e nos termos do disposto do regime geral do ilícito de mera ordenação social, as seguintes sanções acessórias:
a) Perda de objectos pertencentes ao agente;

b) Interdição do exercício de profissões ou actividades cujo exercício dependa de autorização de autoridade pública;

c) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;

d) Privação do direito de participar em concursos públicos que tenham por objecto o fornecimento de bens ou serviços, a concessão de serviços públicos ou a atribuição de licenças e alvarás;

e) Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade pública;

f) A apreensão de maquinaria, equipamentos ou outros meios utilizados na prática da infracção;

g) Obrigação de reposição da situação no estado anterior ao momento da prática da infracção.

4. A tentativa e a negligência são puníveis nos termos gerais sendo os montantes máximos e mínimos das coimas previstas nos nºs. 1 e 2 reduzidas a metade.

Os mais prejudicados pela implantação da REN no Concelho de Alcobaça foram sem dúvida os proprietários e residentes na base da Serra dos Candeeiros, que se viram de repente despojados por desvalorização do seu património, sem nada receberem em troca. Foram, por via administrativa, expropriados sem serem indemnizados do que tinham direito.

Esta situação criou ao longo do tempo e até à presente data delimitações ao crescimento dos lugares de Lagoa do Cão e Covões. Contudo foi possível gerir os espaços disponíveis, à luz da lei e conseguir que Lagoa do Cão e Covões se tornassem “ex-líbris” dos lugares da base da Serra dos Candeeiros, no Concelho de Alcobaça. São lugares de eleição de pessoas de várias profissões, com diferente formação académica, uma resposta para os que se cansaram do ruído das cidades e do stress citadino, encontrando neles o paraíso. Aqui, encontramos o habitat natural de espécies faunísticas e vegetais que se habituaram à presença do Homem, conferindo à paisagem um verdadeiro equilíbrio entre este e a natureza.

O traçado do TGV vai destruir ao longo do atravessamento do Concelho de Alcobaça, uma faixa de coberto vegetal em zona REN de 40 metros de largura, o que vai contra o estipulado no Decreto-Lei 180/2006, anteriormente referido.

A Lei é para não ser cumprida, ou ser alterada quando convém aos decisores públicos?
Se assim for, chama-se a isto produzir Leis injustas, feitas à medida de interesses inconfessáveis. No actual contexto, o TGV irá ser responsável pela separação de núcleos urbanos consolidados, com alterações na dinâmica urbana e social existente, além de eventuais desequilíbrios funcionais.

Esta passagem do TGV no Concelho de Alcobaça espartilha as freguesias atravessadas, provoca condicionamento para futuras localizações urbanas e industriais, acabando o que a REN (Reserva Ecológica Nacional) não conseguiu, aumentando a desvalorização patrimonial dos habitantes locais bem como a degradação da sua qualidade de vida, com prejuízo da sustentabilidade caminhando assim para o esvaziamento da área, entre a Serra dos Candeeiros e a zona de implantação ferroviária.

Esta passagem do TGV por terras de Alcobaça, está a ser imposta não por ditames técnicos, que a não suportam, como foi confirmado pela reportagem da SIC. Onze pareceres desfavoráveis, dois técnicos superiores afastados compulsivamente por não se submeterem à exigência do todo poderoso presidente da CCDRC e seu vice-presidente Henrique Moura Maia, que haviam sofrido pressões superiores para alterar o conteúdo do parecer, aprovado por toda a hierarquia da CCDRC e enviado para Lisboa.

Citando a SIC

O estudo de impacto ambiental da RAVE é também duramente criticado no parecer: “elege um conjunto de alternativas designadas por “alternativas ambientalmente mais vantajosas”, as quais são fortemente impactantes. Esta atitude reflecte que houve uma subavaliação da magnitude dos impactos , no seu todo, pelo que nenhuma das soluções apresentadas possa ser considerada como viável, neste contexto”.
No parecer antes emitido, e que tinha sido aprovado e enviado para a Agência Portuguesas de Ambiente pelo Vice-presidente Henrique Moura Maia da CCDRC, explicava-se que “os impactos gerados em termos de socio-economia, do ordenamento do território e usos do solo são negativos, muito significativos, irreversíveis e não minimizáveis (residuais)”, permanecendo mesmo depois das medidas de minimização prevista no Estudo de Impacto Ambiental promovido pela RAVE.
O parecer negativo da Comissão de Avaliação do Projecto, tal como foi feito inviabilizaria inevitavelmente os traçados propostos pela Rede de Alta Velocidade (RAVE) para o atravessamento na zona entre a Ota e Pombal.

O Vice-presidente da CCDRC, Henrique Moura Maia, fez o frete à Agência Portuguesa do Ambiente “as alternativas podem ser todas más mas, decididamente havia que hierarquizá-las” porque “quem vai decidir, vai ter que saber qual é a menos má”.

Os técnicos não aceitam a pressão, como explicam num relatório a que a SIC teve acesso e arquivado na CCDRC (está assinado pelos próprios técnicos ): “Esta posição não pode ser aceite (…) dado que todas / as alternativas / apresentam impactes negativos muito significativos”.
Respondem ainda que “ uma eventual hierarquização, a ter sido possível teria naturalmente constado do parecer dias antes homolgado superiormente”. Fim de citação

Ficamos assim a saber que neste país à beira mar plantado, que alguns querem transformar em medíocre, não se escolhem traçados para implantação de projecto ferroviário de alta velocidade, cujo custo rondará se não houver derrapagem 4,5 mil milhões de euros, pelo facto de serem BONS ou MUITO BONS, mas contentamo-nos com o MENOS MAU.

Jorge Alves-Membro da ATAC – Amigos da Terra Por Amor à Camisola
Artigo opinião in"TintaFresca" 05-03-2008

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