sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Ainda a CCDR-C......


CCDRC: Funcionária advertida para perda de estatuto que, afinal, não possui

Um vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) terá advertido uma funcionária que a exonerava de um suposto cargo por ela, alegadamente, se ter escusado a emitir um parecer que ele julgava pertinente, soube o “Campeão”. Imediatamente antes do fecho desta edição, o nosso Jornal tentou ouvir o referido vice- presidente da CCDRC, mas o mesmo encontrava-se em serviço externo. A funcionária visada declinou prestar declarações. A advertência terá sido proferida por o dirigente discordar do teor de um parecer da referida funcionária contrário ao destacamento da Reserva Ecológica Nacional de um terreno sito num município da Bairrada. A intimação do referido vice-presidente da CCDRC era inexequível, na medida em que a funcionária em causa não exerce qualquer cargo de chefia. O responsável terá tido ainda conduta semelhante em assunto relacionado com a apreciação das propostas de traçado do TGV, entre Alcobaça e Pombal. A discordância dos pareceres emitidos por dois técnicos superiores daquele organismo sobre as propostas de traçado da Rede de Alta Velocidade, terá estado na origem de alegadas pressões para que alterassem o sentido da apreciação. A recusa dos dois funcionários, no sentido de alterarem o parecer negativo que, a confirmar-se, conduziria à inviabilização dos traçados pretendidos para pela Rede de Alta Velocidade (RAVE), afigura-se ainda como possível justificação para o seu afastamento dos cargos que desempenhavam, poucos dias depois do documento ter sido aprovado pelos responsáveis máximos da CCDRC e enviado para a Agência Portuguesa do Ambiente, em Lisboa.

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